Fique por dentro

blog Indenizar

Meu voo foi cancelado, tenho direito como consumidor?

Meu voo foi cancelado, tenho direito como consumidor?

Voo cancelado ou atrasado?

Nós podemos te ajudar!

Fale conosco e descubra os seus direitos como passageiro.

Quando viajamos de avião, podem acontecer alguns imprevistos, e por isso é importante sabermos quais os nossos direitos perante essa situação. Se o seu voo atrasar ou for cancelado, há direitos assegurados pela lei de amparo ao consumidor no Brasil. O consumidor está indo viajar, com sua mala de viagem, passagens compradas e tudo programado, e de repente, o voo é cancelado. O que fazer nesse caso? Tudo se torna ainda mais complicado quando você tem um compromisso importante ou férias já marcadas, com hotel reservado.

Mesmo quando o problema não é por culpa da companhia aérea, como más condições climáticas ou problemas técnicos da aeronave, por exemplo, o cliente deverá sim ser indenizado se tiver voo cancelado ou voo atrasado.

De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas fornecedoras de serviços e bens, sabem que existe o risco da atividade em que atuam, e por isso, são responsáveis por qualquer tipo de transtornos que podem ocasionar ao cliente.

 Teoria do Risco do Negócio

Minha viagem foi cancelada e eu tinha um compromisso

Minha viagem foi cancelada e eu tinha um compromisso

A teoria do risco do negócio já é prevista na área de Direito, pois ela diz que quando alguém compra uma passagem de avião, a empresa tem a obrigação de realizar o transporte, sendo que essa responsabilidade é contratual. Mesmo que imprevistos aconteçam, a companhia aérea não pode deixar de fazer o serviço para qual foi contratada, mesmo que tenha algum motivo para isso.

Assim sendo, se houver qualquer problema nessa prestação de serviços, a companhia aérea deve tomar uma providência, como alocar o cliente em outro voo ou então pagar uma indenização. Mas por que será que os voos são cancelados? A seguir, falaremos sobre as principais razões de cancelamento em todo o mundo:

  • Ocupação no voo: quando não são vendidas passagens suficientes e a lotação de um voo fica abaixo de 30%, a companhia aérea pode fazer o cancelamento ou juntar os passageiros com os de outro voo, mais cedo ou mais tarde que o horário original;
  • Imprevistos com a tripulação: quando acontece algum problema com um componente da tripulação e a equipe reserva já foi acionada, sem ninguém para entrar em substituição;
  • Problemas no tráfego aéreo: é um problema que acontece muito o Brasil, já que isso ocorre por atrasos nos horários dos voos, quando o aeroporto fecha por condições climáticas ruins e faz com que os aviões se dirijam à outros aeroportos e problemas na infraestrutura aeroportuária, como problemas de falta de locais para o estacionamento dos aviões;
  • Manutenção de emergência no avião: algumas vezes podem surgir problemas mecânicos inesperados nos aviões, e é prudente que sejam solucionados e revistos antes de levantar voo. Por esse motivo, os voos podem atrasar ou serem cancelados, já que nem sempre a companhia aérea dispõe de uma aeronave na reserva para utilização emergencial;
  • Problemas climáticos: existem algumas situações do clima que podem prejudicar os aeroportos, como chuva muito forte, vento muito forte ou névoa muito baixa, por exemplo. Essas situações podem deixar o uso das pistas mais restrito, , precisar de um maior distanciamento entre as decolagens e pousos ou até fechar o aeroporto temporariamente.

Direitos dos passageiros em caso de atraso ou cancelamento do voo

De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que no caso de algum problema inesperado no voo, como atrasos ou cancelamentos, os passageiros têm direito à alimentação, acomodação, comunicação e assistência material, pois a meta é fazer com que o passageiro fique menos desconfortável possível, enquanto aguardam que as providências sejam tomadas.

Conforme a lei, o cliente tem direito a:

  • Atrasos de uma hora: direito à comunicação, como internet e ligações telefônicas;
  • Atrasos de duas horas: direito à alimentação (voucher, lanches, bebidas, etc.);
  • Atrasos de quatro horas em diante: direito à acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao hotel totalmente por conta da operadora.

Caso você esteja na cidade em que reside, a empresa deverá pagar o seu transporte até a sua casa, e além disso, deve existir a opção de reembolso. Mesmo com esses direitos assegurados e pagos pela empresa aérea, você pode acioná-los judicialmente, já que houve transtornos e você se atrasou para as suas férias ou compromisso agendado anteriormente.

No caso do cancelamento do voo, o passageiro têm os seguintes direitos assegurados:

Se estiver no aeroporto de origem:

  • Ter reembolsado o valor integral da tarifa, e nesse caso, não será preciso o amparo material;
  • Remarcar o voo para o dia e horário da preferência do passageiro, sem nenhum custo adicional;
  • Ser encaixado no próximo voo da companhia aérea, caso existam ainda lugares, e durante a espera deverá ser prestada assistência material.

Se estiver no aeroporto de conexão ou escala:

  • Pode receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem sem nenhum custo a mais, e deverá ser prestada assistência material;
  • Pode ficar no local em que está e receber o reembolso do trecho que não foi realizado, além de assistência material;
  • Remarcar o voo para a data e o horário que o passageiro desejar, sem ser cobrado nada a mais;
    Se existirem lugares, embarcar no próximo voo da companhia, e deverá ser prestada a assistência material necessária;
  • Se possível, fazer o trecho restante por outro meio de transporte (como ônibus, por exemplo), coberta pela operadora, e assistência material.

Mesmo com o respaldo da companhia aérea durante o problema de atraso ou cancelamento, quem se sentir lesado pode entrar na justiça por danos morais, já que passou estresse e nervosismo para que a situação fosse resolvida. Normalmente a justiça, para esses casos, possui um olhar favorável ao consumidor, e geralmente dá ganho de causa e condena a operadora a pagar um valor indenizatório ao consumidor.

Todas as pessoas que se sentirem prejudicadas por esse tipo de situação, que infelizmente são comuns nos aeroportos de todo o Brasil, é recomendável que procurem um advogado para que os seus direitos sejam colocados em prática.