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Voo cancelado, o que fazer?

Voo cancelado, o que fazer?

Voo cancelado ou atrasado?

Nós podemos te ajudar!

Fale conosco e descubra os seus direitos como passageiro.

Um dos maiores pesadelos que as pessoas podem ter quando precisam fazer uma viagem, seja a trabalho, seja por lazer, é ter o voo cancelado. Esse inconveniente acaba atrapalhando todo o planejamento.

Acontece que muitas pessoas não sabem, mas elas possuem direitos sobre esse acontecimento e, muitas delas, por não conhecer, acabam deixando passar esses direitos. E nós estamos aqui justamente para não deixar que isso aconteça com você. Nós queremos te mostrar o que você deve fazer quando tem o seu voo cancelado.
Para isso, queremos que você fique por aqui e vá até o final do texto, pois temos informações importantes que serão úteis caso ocorra um dia com você um cancelamento de voo.

Aqui você entenderá as obrigações que a companhia aérea tem e quais são as assistências que ela deve prestar ao passageiro quando tem o voo cancelado. Aqui você saberá como deve ser a sua ação e, dessa forma, garantir os seus direitos.

Aperte o cinto e vamos às informações!

Voo cancelado, o que fazer?

Voo cancelado, o que fazer?

O passageiro não pode ser prejudicado

O cancelamento de voo causa transtornos, não só para os passageiros, mas também para as companhias aéreas. Isso porque, quando há o cancelamento, um novo voo precisa ser realizado, o que causa um efeito dominó, pois acaba afetando toda a programação do passageiro.
Conexões, horário programado para Check-in no hotel e passageiros turísticos.
Na maioria dos casos, o passageiro tem direito a receber compensação.

Quais são os direitos do passageiro quando o voo é cancelado?

É muito importante que o passageiro tenha conhecimento dos seus direitos, principalmente quando há um cancelamento do voo. Infelizmente, os funcionários são treinados para oferecerem apenas uma opção para o passageiro, o que, obviamente, não é correto.

Portanto, preste atenção. Quando você sentir que os seus direitos estão sendo desrespeitados, procure a empresa aérea e cobre os seus direitos como consumidor.

Se você não tiver o seu problema solucionado, o segundo passo é procurar uma empresa que possa te ajudar a compreender os seus direitos e a forma que deve prosseguir para reivindicá-los.

É importante que guarde todos os comprovantes. Cartão de embarque, comprovantes com gastos com alimentação, comunicação, transporte e hospedagem. Caso seja uma viagem de negócios, guarde todos os documentos relacionados à atividade que você iria comparecer.

Cada região possui normas que vigoram e agora, dependendo de onde for a sua viagem, você conhecerá sobre os seus direitos em cada localidade.

Voo cancelado No Brasil

A Resolução 141/2010 diz que, nos casos de cancelamento, atrasos de voo e preterição de embarque, o passageiro que aparece para embarque tem direito á assistência material para que seu desconforto seja reduzido.

Essa assistência passa a valer desde o momento em que aconteceu o cancelamento, o atraso ou a preterição de embarque e está ligada à comunicação, alimentação e acomodação. Ela é oferecida de acordo com o tempo de espera do passageiro.
A partir de uma hora – o passageiro tem direito à telefonia e internet;
A partir de duas horas – além dos direitos acima, ele tem acesso ao voucher para se alimentar no aeroporto;
A partir de quatro horas – se for o caso, o passageiro terá direito a hospedagem ou acomodação, com transporte do aeroporto até o local de acomodação. Mas se o passageiro estiver no aeroporto da cidade em que mora, a empresa oferecerá apenas o transporte até a sua residência e desta para o aeroporto;

Mais de quatro horas ou a empresa já tem ciência de que o voo atrasará todo esse tempo ou cancelamento de voo ou preterição de embarque – nessa situação, além da assistência material, a companhia terá que oferecer opções de reacomodação sem custo em outro voo ou reembolso integral da passagem. Os funcionários omitem, mas você também pode ser reacomodado no voo de outra companhia.

O passageiro poderá solicitar o reembolso no caso de cancelamento ou interrupção de voo, atraso de voo por mais de quatro horas, embarque negado ou desistência da viagem pelo passageiro.

Voo cancelado na Europa

Os passageiros que viajem pela Europa, estão protegidos pelo Regulamento da UE 261/2004, que se aplica a:
Todas as companhias aéreas em todo o mundo, quando o voo tem origem de um país da União Europeia;
Apenas em companhias aéreas licenciadas em um Estado Membro da União Europeia, quando o voo tem origem fora da Europa e o destino é um país da Europa.

Esse regulamento não prevê, em caso der atraso ou cancelamento de voo ou recusa de embarque, um prazo limite para o passageiro realizar uma reclamação. Por qualquer motivo de cancelamento, o passageiro, viajando sozinho ou com a família, tem o direito de receber atenção e assistência da companhia aérea que, segundo a lei europeia, são:
Solicitar refeições e refrescos;
Fazer chamadas telefônicas de forma gratuita;
Ou enviar dois e-mails a outras pessoas informando o ocorrido.

A companhia aérea deve arcar com todas as despesas geradas pelo cancelamento do voo.
Mesmo com os regulamentos, nem sempre as companhias aéreas cumprem com as suas obrigações. Caso isso aconteça com você, guarde todos os recibos, a fim de solicitar o reembolso.

E tem mais: caso o voo traga algum dano para você, procure uma empresa que irá te auxiliar nos seus direitos e, analisando a sua situação, verificar a possibilidade de receber uma compensação.

Segundo o regulamento, o voo atrasando mais de três horas, o valor da compensação de um passageiro varia de 250 a 600 euros. A exceção se dá por cancelamento devido ao mau tempo. O valor final da indenização é definido pela combinação do destino e da distância do voo:
Distâncias inferiores a 1.500 quilômetros – 250 euros;
Distâncias entre 1.500 a 3.500 quilômetros – 400 euros;
Distâncias superiores a 3.500 quilômetros – 600 euros.

Mas a indenizar pode te ajudar a conseguir mais do que isso.

Voo cancelado Nos Estados Unidos

Os direitos dos passageiros são diferentes dos direitos do Brasil e da Europa. Quando os voos são cancelados ou sofrem atraso, de acordo com o Aviation Consumer Protection Division, o Departamento de Transportes dos Estados Unidos não exige a indenização dos passageiros por parte das empresas de aviação.

Assim, a companhia aérea que decidirá como vai recompensar os seus passageiros em caso de atrasos ou cancelamentos de voos. É por isso que você deve, antes de comprar a passagem, ler as normas no site da empresa.