Quando viajamos de avião, podem acontecer alguns imprevistos, e por isso é importante sabermos quais os nossos direitos perante essa situação. Se o seu voo atrasar ou for cancelado, há direitos assegurados pela lei de amparo ao consumidor no Brasil. O consumidor está indo viajar, com sua mala de viagem, passagens compradas e tudo programado, e de repente, o voo é cancelado. O que fazer nesse caso? Tudo se torna ainda mais complicado quando você tem um compromisso importante ou férias já marcadas, com hotel reservado.
Mesmo quando o problema não é por culpa da companhia aérea, como más condições climáticas ou problemas técnicos da aeronave, por exemplo, o cliente deverá sim ser indenizado se tiver voo cancelado ou voo atrasado.
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas fornecedoras de serviços e bens, sabem que existe o risco da atividade em que atuam, e por isso, são responsáveis por qualquer tipo de transtornos que podem ocasionar ao cliente.
Teoria do Risco do Negócio

Minha viagem foi cancelada e eu tinha um compromisso
A teoria do risco do negócio já é prevista na área de Direito, pois ela diz que quando alguém compra uma passagem de avião, a empresa tem a obrigação de realizar o transporte, sendo que essa responsabilidade é contratual. Mesmo que imprevistos aconteçam, a companhia aérea não pode deixar de fazer o serviço para qual foi contratada, mesmo que tenha algum motivo para isso.
Assim sendo, se houver qualquer problema nessa prestação de serviços, a companhia aérea deve tomar uma providência, como alocar o cliente em outro voo ou então pagar uma indenização. Mas por que será que os voos são cancelados? A seguir, falaremos sobre as principais razões de cancelamento em todo o mundo:
- Ocupação no voo: quando não são vendidas passagens suficientes e a lotação de um voo fica abaixo de 30%, a companhia aérea pode fazer o cancelamento ou juntar os passageiros com os de outro voo, mais cedo ou mais tarde que o horário original;
- Imprevistos com a tripulação: quando acontece algum problema com um componente da tripulação e a equipe reserva já foi acionada, sem ninguém para entrar em substituição;
- Problemas no tráfego aéreo: é um problema que acontece muito o Brasil, já que isso ocorre por atrasos nos horários dos voos, quando o aeroporto fecha por condições climáticas ruins e faz com que os aviões se dirijam à outros aeroportos e problemas na infraestrutura aeroportuária, como problemas de falta de locais para o estacionamento dos aviões;
- Manutenção de emergência no avião: algumas vezes podem surgir problemas mecânicos inesperados nos aviões, e é prudente que sejam solucionados e revistos antes de levantar voo. Por esse motivo, os voos podem atrasar ou serem cancelados, já que nem sempre a companhia aérea dispõe de uma aeronave na reserva para utilização emergencial;
- Problemas climáticos: existem algumas situações do clima que podem prejudicar os aeroportos, como chuva muito forte, vento muito forte ou névoa muito baixa, por exemplo. Essas situações podem deixar o uso das pistas mais restrito, , precisar de um maior distanciamento entre as decolagens e pousos ou até fechar o aeroporto temporariamente.
Direitos dos passageiros em caso de atraso ou cancelamento do voo
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que no caso de algum problema inesperado no voo, como atrasos ou cancelamentos, os passageiros têm direito à alimentação, acomodação, comunicação e assistência material, pois a meta é fazer com que o passageiro fique menos desconfortável possível, enquanto aguardam que as providências sejam tomadas.
Conforme a lei, o cliente tem direito a:
- Atrasos de uma hora: direito à comunicação, como internet e ligações telefônicas;
- Atrasos de duas horas: direito à alimentação (voucher, lanches, bebidas, etc.);
- Atrasos de quatro horas em diante: direito à acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao hotel totalmente por conta da operadora.
Caso você esteja na cidade em que reside, a empresa deverá pagar o seu transporte até a sua casa, e além disso, deve existir a opção de reembolso. Mesmo com esses direitos assegurados e pagos pela empresa aérea, você pode acioná-los judicialmente, já que houve transtornos e você se atrasou para as suas férias ou compromisso agendado anteriormente.
No caso do cancelamento do voo, o passageiro têm os seguintes direitos assegurados:
Se estiver no aeroporto de origem:
- Ter reembolsado o valor integral da tarifa, e nesse caso, não será preciso o amparo material;
- Remarcar o voo para o dia e horário da preferência do passageiro, sem nenhum custo adicional;
- Ser encaixado no próximo voo da companhia aérea, caso existam ainda lugares, e durante a espera deverá ser prestada assistência material.
Se estiver no aeroporto de conexão ou escala:
- Pode receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem sem nenhum custo a mais, e deverá ser prestada assistência material;
- Pode ficar no local em que está e receber o reembolso do trecho que não foi realizado, além de assistência material;
- Remarcar o voo para a data e o horário que o passageiro desejar, sem ser cobrado nada a mais;
Se existirem lugares, embarcar no próximo voo da companhia, e deverá ser prestada a assistência material necessária; - Se possível, fazer o trecho restante por outro meio de transporte (como ônibus, por exemplo), coberta pela operadora, e assistência material.
Mesmo com o respaldo da companhia aérea durante o problema de atraso ou cancelamento, quem se sentir lesado pode entrar na justiça por danos morais, já que passou estresse e nervosismo para que a situação fosse resolvida. Normalmente a justiça, para esses casos, possui um olhar favorável ao consumidor, e geralmente dá ganho de causa e condena a operadora a pagar um valor indenizatório ao consumidor.
Todas as pessoas que se sentirem prejudicadas por esse tipo de situação, que infelizmente são comuns nos aeroportos de todo o Brasil, é recomendável que procurem um advogado para que os seus direitos sejam colocados em prática.