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Quais os procedimentos se ocorrer extravio de bagagem?

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Quais os procedimentos necessários quando tiver uma mala extraviada?

Durante a sua viagem de férias ou a trabalho, a última coisa que todos desejam é ter a mala extraviada, já que isso gera uma série de transtornos. Essa é uma questão que sempre dá dúvidas aos passageiros, em que  muitas vezes ficam sem saber quais os seus direitos e como proceder em uma situação dessas.

Estar longe de casa, em um lugar distante e ficar sem os seus objetos pessoais e roupas é aterrorizante para grane parte das pessoas. Para evitar maiores dores de cabeça, toda vez em que você for pegar um voo, mesmo que não seja de muitas horas, é prudente deixar remédios, itens básicos de higiene e uma troca de roupas na bagagem de mão, pois aí a situação se tornará mais contornável.

Jamais despache na sua mala objetos de muito valor, dinheiro, cartões de banco, jóias ou talões de cheque. A companhia aérea não se responsabiliza pelas perdas e ainda há o problema de roubo, pois há ladrões especializados no roubo de bagagens.

Bagagem extraviada - procedimentos

Bagagem extraviada – procedimentos

O que fazer para evitar maiores problemas com suas bagagens

Para evitar que a sua mala seja extraviada, há algumas dicas de especialistas que podem prevenir, para que você tenha menores chances de passar por essa situação:

  • Não faça o check in muito tempo antes do horário do voo: dessa forma há uma chance maior de perderem as suas malas, procure fazer isso com certa antecedência. No caso de conexões, evite tempos muito apertados, com menos de uma hora para voos nacionais e de duas horas e meia para voos internacionais. Se possível, não faça escalas com companhias diferentes, pois a possibilidade de perderem as suas malas também é maior, especialmente as que não possuem aliança ou parceria;
  • Coloque identificação na sua bagagem: coloque um cartão com informações como endereço, e-mail e telefone do lado de fora, e as mesmas informações do lado de dentro, caso a do lado de fora seja perdida;
  • Sempre coloque cadeados: isso evita roubos e arrombamentos, esteja sempre de olho na sua mala e não se distraia. Dê preferência aos cadeados modelo TSA, pois a Polícia Federal consegue abri-los sem danificar;
  • Não deixe nenhuma etiqueta de voos antigos: pois, dessa forma, pode haver alguma confusão e a sua mala parar em outro lugar. O ideal é colocar uma nova etiqueta com o local de origem e o de destino;
  • Diferencie a sua mala para identificação: coloque alguma coisa na sua mala para que você a identifique facilmente, como alguma fita, adesivo, lenço, etc.
  • Antes de despachar a sua mala, é aconselhável tirar uma foto dela por fora e outra por dentro, pois se acontecer alguma coisa, você terá provas. Após pegar a sua mala na esteira de bagagens, é bom analisar para ver se está tudo certo. Compre malas de preço acessível, as muito caras e de grifes famosas podem chamar a atenção de bandidos, e além disso, ao reembolsar um passageiro que teve a mala perdida, a companhia aérea não considera o valor gasto na mala.

Se a sua bagagem for danificada, você deve comunicar à operadora para ser ressarcido, e é recomendável fazer isso logo após o desembarque. Oficialmente, deve ser feito um documento por escrito relatando a situação, e poderá ser feito em até sete dias após o ocorrido.

Caso a mala tenha sido furtada entre o despacho e o recebimento pelo passageiro, a pessoa deve procurar a empresa aérea para comunicar o que aconteceu. De preferência pedir um documento por escrito, para comprovar que houve a comunicação do acidente. Depois, faça um BO (boletim de ocorrência) na Polícia, e relate todos os fatos e dê todos os detalhes existentes.

Considere usar o serviço de aluguel de malas. Além de proporcionar uma economia média de 85% já que você não precisará comprar malas novas, garante resolver qualquer problema que ocorrer durante o transporte da bagagem, como danos e avarias, sem cobrar do cliente pelo conserto.

Tive minha bagagem extraviada, devo fazer um BO?

Por mais cuidadoso e zeloso que você seja, infelizmente pode acontecer da sua mala ser extraviada. Aí é necessário saber quais procedimentos seguir para que você não seja ainda mais lesado, além da situação estressante. Caso aconteça, a primeira providência a ser tomada é comunicar à companhia aérea, logo após o desembarque, o que aconteceu.

O procedimento após essa comunicação é fazer um RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Para esse registro, é preciso apresentar o seu ticket, mas apenas apresentar, eles não devem ficar com ele. É importante que você guarde para ter uma prova. Se a sua mala não foi extraviada, mas chegou danificada, também é importante comunicar imediatamente à operadora, para que as providências sejam tomadas.

Existem algumas companhias aéreas, especialmente as nacionais, que se negam a fazer o documento de RIB. Já existiram casos em que a empresa não quis emitir o RIB, fugindo de sua responsabilidade. Há apenas a informação ao consumidor que a informação está registrada no atendimento da empresa, sem nenhum documento que comprove, apenas verbalmente. Se isso acontecer com você, não se intimide, pois é muito séria a negativa de fornecer o RIB ao passageiro. Tente fazer o registro do RIB pessoalmente, evite relatar a sua insatisfação e o problema ocorrido através de contato telefônico, pois ele será uma prova caso você precise levar um processo judicial adiante.

È necessário que a pessoa procure a Polícia para fazer um boletim de ocorrência (BO), e enviar uma cópia desse documento por e-mail para a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil – www.anac.gov.br) e à empresa em questão, sela ela nacional ou internacional. No boletim de ocorrência, cite a companhia aérea, o número do voo e todos os dados possíveis.

A bagagem só é considerada oficialmente extraviada quando se passaram 30 dias no caso de voos dentro do Brasil e 21 dias em internacionais. É um direito do passageiro receber toda a sua bagagem no endereço em que ele achar melhor, caso ela seja encontrada. Para sanar outras dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com a ANAC (www.anac.gov.br) e com o Procon que eles ajudam a esclarecer e indicam o caminho correto. Se for necessário, procure um advogado para entrar com o processo de indenização por danos morais.