Nossos planos em uma viagem podem mudar e precisarmos efetuar um cancelamento de passagem aérea. Você sabe o que fazer? Quais são os seus direitos e deveres?
Quando posso efetuar o cancelamento de passagem aérea?
No dia 13 de março de 2017, entrou em vigor a RESOLUÇÃO Nº 400, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016. Ela trouxe novidades importantes quando o assunto é cancelamento de passagem aérea.
Direito de arrependimento da compra da passagem
O passageiro poderá desistir da compra da passagem até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque.
Além disso, se você comprou pela internet têm o direito de “arrependimento” resguardado pelo Código do Consumidor. Isso significa que você poderá desistir da passagem comprada dentro de 7 dias (a contar da data de emissão) sem ter de oferecer nenhuma justificativa para isso. Basta simplesmente comunicar a empresa e solicitar seu direito de arrependimento.
Nesse caso, é essencial que você consiga provar que realizou o pedido de cancelamento dentro do prazo e que manifestou o seu arrependimento. Use um meio “registrável”, por exemplo via AR pelos correios, por telefone com protocolo ou ainda por e-mail.
Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno
O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta não ensejará o cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.