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Pequenas Causas

Pequenas Causas

Voo cancelado ou atrasado?

Nós podemos te ajudar!

Fale conosco e descubra os seus direitos como passageiro.

Uma viagem de avião, seja de férias ou para aquele compromisso de trabalho, em geral é um momento para que o passageiro possa descansar ou se preparar para ocasiões importantes.

É nesse momento em que muitas pessoas se concentram para os compromissos, lendo, relaxando ou mesmo curtindo a paisagem. Mas, o que é para ser um momento de alegria, algumas vezes se transforma em uma sucessão de dores de cabeça e contratempos.

Viagens canceladas, overbooking, bagagens extraviadas, adiamentos ou atrasos por causa da chuva. São tantos os eventos que podem causar prejuízos ao passageiro que não caberiam neste parágrafo.

Agora, você sabe o que fazer se isso acontecer com você? Tem ideia de a que instância recorrer para recuperar parte de suas perdas? O passageiro que sofre prejuízos tem direito à indenização? O tribunal de pequenas causas é a melhor opção?

Para responder a essas e outras perguntas que possam surgir sobre esse assunto, preparamos um texto completo que pode lhe ajudar a tomar uma decisão caso seja vítima de incidentes envolvendo passagens aéreas. Confira.

Direito do passageiro

Antes de decidir se você vai ou não processar uma empresa aérea por perdas com incidentes no aeroporto, é importante conhecer quais os direitos do passageiro.

Atraso nos voos

Os atrasos nos voos infelizmente são eventos comuns. Chuvas fortes ou falhas técnicas podem provocar esses eventos. No entanto, quando isso acontece, as companhias aéreas são obrigadas a informar os passageiros, dizendo também o que aconteceu e qual o horário previsto de partida.

A ação que, por lei, deve ser adotada pelas empresas também varia de acordo com o tamanho do atraso. Quando seu voo está mais de uma hora atrasado, é obrigação da companhia aérea oferecer telefones e acesso à internet aos passageiros.

Quando esse atraso ultrapassa as duas horas deve ser fornecida alimentação. Agora, o atraso supera as quatro horas, o passageiro tem direito a locomoção e, caso seja necessário, hospedagem.

Extravio de bagagens

Outro evento que, infelizmente, se tornou comum é o extravio de bagagens. Caso isso aconteça com você, a companhia aérea com a qual você viajou tem até 7 dias para encontrar e devolver sua mala, quando os voos são domésticos.

Se a viagem foi internacional, esse prazo sobe para até 21 dias. Agora, se sua mala não retornar nesse prazo, o passageiro deve ser indenizado em até 7 dias.

Bagagem de mão

Nos voos nacionais, cada passageiro tem direito a transportar bagagens de mão pesado até 10 quilos. Quando esse peso é ultrapassado é cobrado um valor extra que pode chegar a até 10% acima do total de quilos de bagagem.

Overbooking

Um evento que costuma dar muita dor de cabeça é o overbooking, que acontece quando a empresa vende mais passagens do que assentos disponíveis.

Se isso acontecer com seu voo, é possível ser reacomodado em outro voo ou aguardar que um voluntário decida desistir da viagem para a qual você está tentando embarcar.

Cancelamento de voo

O cancelamento de voo é outro evento que pode render muito estresse. Mas, quando esse cancelamento é programado, o passageiro deve ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência de seu horário de partida previsto.

Nesses casos, a companhia aérea deve oferecer alternativas como a opção de reacomodação em outro voo, seu ou de outra empresa ou, ainda, o reembolso integral.

Pequenas causas para passageiros

Mesmo com uma legislação rígida, onde estão bem expressos os direitos dos passageiros, algumas vezes as companhias aéreas não respeitam essas regras e o passageiro acaba tendo prejuízos.

Quando isso acontece, a alternativa é ingressar no pequenas causas para passageiros.

Nesse tribunal, são julgadas ações com indenização menor do que nas varas tradicionais. Ele tem como vantagem o término mais rápido dos trâmites e a dispensa de um advogado em ações onde a indenização for de até 20 salários mínimos.

Para ingressar com uma ação no tribunal de pequenas causas é necessário, primeiro, informar o seu caso. O incidente passará por uma triagem, para que seja identificado se é ou não adequado a esse tribunal.

Em caso positivo, é necessário reunir seus documentos pessoais, dados da companhia aérea e todos os documentos e informações que possam comprovar o incidente e como esses eventos levaram ao desrespeito de seus direitos de passageiro.

Depois de comparecer ao juizado de pequenas causas para realizar sua petição inicial será marcada a data da conciliação. A audiência de conciliação será marcada em 15 dias.

Nesta ocasião, um conciliador intermediará o contato entre as duas partes e proporá um acordo para o encerramento da ação. Caso os dois envolvidos concordem, o processo é concluído.

Mas, quando as partes não entram em acordo, o processo caminha para um julgamento. O juiz, durante a primeira audiência, tentará um acordo. Caso isso também não seja possível é feita a análise das provas para que, então, seja proferida a sentença.

Aqui, quando não acordo, a sentença demora de 90 a 120 dias para ser proferida.

Indenização

A indenizaçãoé um caminho possível quando o passageiro não consegue ser ressarcido pela companhia aérea no prazo imposto pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) em sua legislação.

É possível pedir indenização em caso de extravio de bagagem, reembolso do valor da passagem para os casos de cancelamento ou overbooking, danos à bagagem, atraso na bagagem, atraso no voo

Como fazer

Para solicitar a indenização por qualquer um dos eventos descritos acima, o paciente deve, inicialmente, procurar o balcão da companhia aérea com qual iria voar ou voou e informar a situação.

Em seguida, registre uma reclamação formal tanto na companhia quanto na Anac. É importante guardar todos esses comprovantes, pois eles serão utilizados como prova no momento do processo judicial.

O ingresso com uma ação, aliás, é a última etapa para que um passageiro peça indenização por um incidente envolvendo seu voo ou sua bagagem.

O valor desta indenização será calculado de acordo com a estimativa de perdas que essa pessoa teve com o incidente provocando. Lembrando que em casos de indenizações até 20 salários mínimos não é necessário recorrer a um advogado.