Fique por dentro

blog Indenizar

O que posso trazer na mala em viagens?

O que posso trazer na mala em viagens?

Voo cancelado ou atrasado?

Nós podemos te ajudar!

Fale conosco e descubra os seus direitos como passageiro.

Viajar é algo muito bom. Melhor ainda quando você está indo para aquele lugar que é o seu sonho conhecer. Isso faz com que você fique ainda mais animado para viajar. Tirar proveito do lugar, poder aproveitar todo o tempo que passará na região e, obviamente, você vai querer trazer alguma coisa do lugar na sua mala, afinal de contas, têm sempre aquelas pessoas que você não consegue esquecer, que precisam receber uma “lembrancinha” do lugar.

E, obviamente, você aproveitou para comprar alguma coisa para você também, já que você não é de ferro e também tem vontades. O único problema é que a mala não voltará conforme ela foi, ou seja, estará mais cheia, com mais bagagens e isso poderá causar problemas na hora de embarcar de volta para casa. E é justamente para isso que estamos elaborando este texto, para te ajudar com as informações necessárias para não ter problemas com o que você está trazendo na mala.

Fique atento e não cometa esses erros!

O que pode trazer na mala?

O que pode trazer na mala?

Coisas que não podemos trazer na mala

Alguns itens são extremamente essenciais para algumas pessoas, mas infelizmente, eles não podem estar dentro da mala. Observe os itens abaixo e não os traga dentro da sua mala:

Bebidas alcóolicas – possui uma quantidade máxima de 12 litros e, caso ultrapasse o valor de U$500,00, será cobrado um excedente no valor de 50%. Para as compras realizadas no free shop, tem um limite de 24 garrafas e o máximo de 12 litros de cada bebida;

Carrinho de bebê ou cadeira de rodas – se o bebê estiver junto da viagem, o carrinho não entrará na cota de importação. Agora, se ele não estiver presente, aí sim, entrará nessa cota. É a mesma situação com a cadeira de rodas. Caso o cadeirante esteja presente na viagem, ela ficará isenta;

Charutos e cigarros – possui uma quantidade máxima, que é de 25 unidades. Acabam entrando na cota de importação caso o valor esteja acima de U$500,00, sendo cobrado um valor excedente de 50%. As compras nos free shops possuem o mesmo limite: 25 unidades;

Eletrônicos de uso pessoal – nessa relação, inclui-se celular, máquina fotográfica, mp3, relógio de pulso, entre outros. A quantidade máxima permitida é de 1 modelo por pessoa ou até 3 modelos novos idênticos. Os acessórios de uso pessoal usados não entrarão na cota de importação, apenas os produtos que forem novos e estiverem na embalagem. Notebooks e filmadoras não se enquadram nessa relação;

Instrumentos musicais – tem um limite de até 3 instrumentos iguais. Se for um músico profissional, a pessoa estará isenta da cota de importação, tanto para os instrumentos quanto para os acessórios;

Perfumes – os que foram comprados nos free shops e estiverem devidamente lacrados com a nota fiscal estarão isentos;

Roupas, calçados ou acessórios – tem a permissão até 3 modelos idênticos. Eles não entram na cota de importação, mas devem estar de acordo com a sua duração e a natureza da viagem, ou seja, levar 30 camisas para 4 dias de viagem ou um casaco de pele para um lugar de sol e verão. Nesses casos, será cobrado uma taxa sobre o excedente.

Veja esses posts complementares:

  • Alfândega no Brasil