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Cobrança de assento para marcação de lugares em voo

Cobrança de assento para marcação de lugares em voo

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Nós podemos te ajudar!

Fale conosco e descubra os seus direitos como passageiro.

Hoje em dia, aproveitando o número crescente de pessoas que estão realizando viagens de avião, e com as tarifas entre as aviações cada vez mais competitivas, elas estão fazendo uma cobrança a mais por alguns serviços que antes eram considerados básicos, como poltronas conforto mais espaçosas, localizadas em áreas de emergência ou até mesmo pela própria confirmação de assento antecipada do lugar.

Esse fato de ter uma cobrança adicional acabou chamando a atenção do Código de Defesa do Consumidor, que estabeleceu que a cobrança de um preço mais alto pelas poltronas do tipo conforto e pela reserva antecipada de outros assentos são práticas consideradas abusivas. Você sabia disso?

Caso a sua resposta seja negativa, não tem problemas. Hoje nós queremos falar para você sobre essa prática que é ilegal, mostrar quais são os seus direitos e o que você pode fazer caso seja cobrado esse valor adicional.

Fique por aqui e saiba mais sobre esse tema.

O que acontece atualmente sobre cobrança de assentos?

Nos dias atuais, as empresas aéreas estão realizando cobranças por serviços como reserva antecipada de assentos, poltronas com lugares mais espaçosos e próximos à área de saída de emergência.

E, com isso, é cada vez menor o tamanho dos assentos e maior a aposta das empresas aéreas nos assentos Conforto, que oferecem mais espaço para as pernas e uma inclinação maior, dando mais comodidade ao passageiro.

Para esses lugares, as empresas aéreas cobram entre R$30 e R$40 para os voos nacionais e até R$ 229,00 para os voos internacionais. Caso o consumidor não queira o serviço, ele estará sujeito à marcação aleatória na hora de realizar o Check-in.

Em relação à marcação antecipada dos assentos, os valores variam de R$ 5 a R$ 20, dependendo do plano que o passageiro adquirir. E olha que as empresas de aviação já cobram os valores adicionais aos passageiros para o despacho de bagagens.

Quanto aos lugares próximos da saída de emergência, a exigência é que somente os passageiros que estiverem aptos a estarem nesse local poderão viajar nele, ou seja, as pessoas que conseguem seguir as instruções de segurança. Isso significa que esses assentos não poderiam ser comercializados para qualquer passageiro.

Vale destacar que a primeira fileira é sempre reservada para os idosos, os menores desacompanhados, as gestantes e os portadores de necessidades especiais, devendo estes terem prioridade, tanto no embarque, quanto no desembarque.

E quais são os direitos do consumidor?

Segundo informações do Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, V e X, relata que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V – exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva;

X – elevar sem justa causa o preço dos produtos ou serviços.”

E é por isso que estamos aqui. Caso você tenha passado por alguma situação dessas, onde uma companhia aérea cobrou de forma indevida, você pode e deve exigir o que pagou a mais e em dobro, conforme o artigo 42, parágrafo único do CDC, que diz:

Art.42 – na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único – o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Entretanto, as companhias de aviação se defendem, informando que seguem as normas da Agência Nacional de Aviação Civil, que autoriza a cobrança de taxa extra para esses assentos ou para a marcação antecipada deles.

Mas uma Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil nunca pode ser superior hierarquicamente a uma Lei Federal, como no caso do Código de Defesa do Consumidor.

É por isso que qualquer passageiro tem o direito de utilizar os assentos ou marcar a sua passagem sem precisar pagar nenhum valor a mais por isso, desde que sejam respeitadas as prioridades estabelecidas por lei.

O que faz nesses casos?

Se a empresa insistir com a cobrança indevida, seja ela em relação ao assento Conforto ou à marcação do lugar, ou causar qualquer tipo de constrangimento, assim como, se você é um consumidor que já tiver efetuado esse tipo de pagamento, vá ao encontro do SAC da empresa ou então, até a Agência Nacional de Aviação Civil, explique a sua situação e peça a devolução do valor em dobro, conforme está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Como está o caso nos dias atuais?

O Senado aprovou um projeto que proíbe a cobrança para marcação de assento em avião. No dia 08/08/2018, de forma rápida, os senadores se mobilizaram e aprovaram um projeto que proíbe as companhias aéreas de cobrarem pela marcação antecipada de assento nos aviões. Após essa aprovação, o texto seguiu para análise da Câmara.

Até hoje não houve notícia sobre aprovação, mas caso seja aprovado e sancionado pelos deputados, a marcação do assento será obrigatoriamente gratuita. Uma vez que as empresas aéreas descumpram as regras estabelecidas, implicarão cobranças de multas.

Hoje em dia, como estão as cobranças pelas principais empresas de aviação do país?

Cada companhia aérea estabelece umas regras específicas no que diz respeito à marcação de assento. Assim sendo:

A Avianca é a única companhia aérea brasileira que não realiza a cobrança para a marcação de assentos. Ela cobra apenas pelos assentos especiais, como já era feito antigamente, seguindo as regras estabelecidas pela Anac.

A Latam começou a cobrar a partir de 16 de agosto, onde todos os passageiros que compraram as passagens nas categorias Promo e Light, que são as mais baratas, terão de pagar para marcar os seus lugares, se não quiserem que a escolha seja feita automaticamente pelo sistema da empresa. O valor será de R$ 25 na Promo e R$ 15 na Light.

Já a Gol, a cobrança começou a ser realizada ainda em fevereiro. A Gol permite ao passageiro escolher os assentos sem cobrança extra a partir de 7 dias antes da data de viagem.

Para quem quiser reservar os assentos com um prazo maior do que esse, é cobrado uma taxa extra nas categorias Promo e Light, com R$ 20 acrescidos na Promo e R$ 10 na tarifa Light.

A Azul passou a realizar essa cobrança em maio. A Azul possibilita que o passageiro reserve o seu assento sem cobrança extra com três dias de antecedência. Caso queira reservar o lugar com mais antecedência, será acrescido o valor de R$ 10,00.