Fique por dentro

blog Indenizar

Meu voo atrasou nas férias

Meu voo atrasou nas férias

Voo cancelado ou atrasado?

Nós podemos te ajudar!

Fale conosco e descubra os seus direitos como passageiro.

Imagine seu primeiro dia de férias. Você planejou essa viagem durante um bom tempo, talvez o ano todo. Todas as despesas de hospedagem e passeios estão pagos, mas tudo por ir por água abaixo por causa da companhia aérea.

Mais exatamente por um voo atrasado. Seja por problemas de clima, fatores mecânicos ou mesmo despreparo da empresa aérea em lidar com o aumento da demanda, os voos acabam atrasando para sair do aeroporto.

No entanto, quando isso acontece, os prejuízos podem ser enormes, afinal algumas pessoas dependem de conexões em outros aeroportos e com outras aeronaves para chegar a seu destino final.

Por isso, para proteger os passageiros de eventuais danos morais e materiais, a Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, elaborou uma resolução onde estão descritos os direitos dos passageiros que enfrentam voos atrasados.

Atraso de voo nas férias

Atraso de voo nas férias

Segundo a Agência, todas as companhias aéreas, em caso de atraso de voo, são obrigadas a informar seus passageiros imediatamente sobre o problema, e mantê-los informados sobre a situação de seu voo, dando informes a cada 30 minutos.

Cada passageiro deve receber uma declaração, por escrito, informando o que desencadeou o atraso no voo.

Além disso, o passageiro tem direito a assistências diferenciadas de acordo com o período em que seu voo está atrasado. Quem está enfrentando esse problema há mais de uma hora deve, por exemplo, ter acesso à internet gratuita para se comunicar.

Quando o atraso é superior a duas horas, o passageiro tem direito a voucher que lhe garanta uma refeição. Mas, se o problema superar as quatro horas, a companhia deve oferecer hospedagem caso seja necessário o pernoite e traslado de ida e volta, do aeroporto ao hotel.

Se esse passageiro residir na localidade do aeroporto, a companhia aérea deve garantir seu traslado de ida e volta, de casa ao aeroporto, para que possa embarcar.

É obrigação da empresa aérea também oferecer alternativas para que o passageiro seja reacomodado gratuitamente, como voos próprios ou de outras companhias, assim que liberado.

Se a pessoa desejar viajar pela empresa onde o voo atrasou, ele terá direito a escolher a data e horário do embarque.

O passageiro pode escolher também entre receber o reembolso do trecho com atraso. O valor deve ser pago em até sete dias, contados a partir da data do pedido.

É possível, também, pedir que o trajeto seja feito por outra modalidade de transporte, custeado pela companhia aérea.