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Atraso de voo, o que você precisa saber?

Atraso de voo, o que você precisa saber?

Voo cancelado ou atrasado?

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Fale conosco e descubra os seus direitos como passageiro.

Atraso de voo é um problema recorrente em todo o mundo. Estima-se que 5% a 8% de todos os voos no Brasil sofrem algum tipo de atraso. Mas o que fazer quando você tem um voo atrasado? Esse post visa esclarecer pontos que os passageiros devem ter com conta caso ocorra um atraso de voo.

Atraso de voo

Os atrasos de voos são situações que ocorrerem diariamente. Eles causam transtornos para os passageiros, mas também para as empresas aéreas e aeroportos, além de acarretarem custos extras para todos.

Existem algumas obrigações estipuladas pela ANAC, para voos atrasados e voos cancelados

  • manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
  • informar imediatamente a ocorrência de cancelamento de voo;
  • oferecer assistência material gratuitamente, de acordo com o tempo de espera;
  • reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque.

Assitência material se você tiver voo atrasado

O passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo atrasado, atendendo às suas necessidades imediatas. A assistência deve ser oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
  • Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
  • Se o atraso do voo for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Outras informações sobre reembolso nos casos de atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque

Caso o voo atrase por mais de 4 horas, seja cancelado ou, ainda, o passageiro tenha seu embarque negado (preterição
de embarque), a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra
da passagem.

A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária.

Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão.
As providências para o reembolso devem ser imediatas. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer,
em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.

Dica importante sobre atraso de voo

Voo atrasado - cartilha

Cartilha da Anac sobre Atraso e Cancelamento de voo

A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em
solo, no que for cabível.
A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.

Os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso,
cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.

Ainda tem dúvidas sobre voos atrasados?

Caso você ainda tem dúvidas, entre em contato com a Indenizar.com. Ajudaremos você em todas as suas dúvidas referentes a voos atrasados, voos cancelados e problemas com bagagem.

Veja também a cartilha da ANAC sobre voo atrasado e voo cancelado.