Fique por dentro

blog Indenizar

Atraso de voo

Direitos em caso de atraso de voo e perda de conexão

Voo cancelado ou atrasado?

Nós podemos te ajudar!

Fale conosco e descubra os seus direitos como passageiro.

Atraso de voo é um problema recorrente em todo o mundo. Estima-se que 5% a 8% de todos os voos no Brasil sofrem algum tipo de atraso. Mas o que fazer quando você tem um voo atrasado? Esse post visa esclarecer pontos que os passageiros devem ter com conta caso ocorra um atraso de voo.
ssssioio

Atraso de voo

Os atrasos de voos são situações que ocorrerem diariamente. Eles causam transtornos para os passageiros, mas também para as empresas aéreas e aeroportos, além de acarretarem custos extras para todos.

Obrigações das companhias aéreas em caso de voo atrasado

Existem algumas obrigações estipuladas pela ANAC, para voos atrasados e voos cancelados

  • Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
  • Informar imediatamente a ocorrência de cancelamento de voo;
  • Oferecer assistência material gratuitamente, de acordo com o tempo de espera;
  • Reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque.

Voo atrasado – Direitos

O passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo atrasado, atendendo às suas necessidades imediatas.

A assistência deve ser oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

  • A partir de 1 hora de atraso: comunicação (internet, telefonemas, etc).
  • A partir de 2 horas de atraso: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
  • A partir de 4 horas de atraso: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
  • Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
  • Se o atraso do voo for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Calcule sua indenização

Outras informações sobre reembolso nos casos de atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque

Caso o voo atrase por mais de 4 horas, seja cancelado ou, ainda, o passageiro tenha seu embarque negado (preterição
de embarque), a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem.

A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária.

Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão.

As providências para o reembolso devem ser imediatas. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.

Dica importante sobre atraso de voo

Voo atrasado - cartilha Cartilha da Anac sobre Atraso e Cancelamento de voo

A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.

Os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.

Ainda tem dúvidas sobre voos atrasados?

Caso você ainda tem dúvidas, entre em contato com a Indenizar.com. Ajudaremos você em todas as suas dúvidas referentes a voos atrasados, voos cancelados e problemas com bagagem.

Veja também a cartilha da ANAC sobre voo atrasado e voo cancelado e não deixe de acessar o Novo guia do passageiro.

Novo guia do passageiro Novo guia do passageiro

Atraso de voo – danos morais

Embora as companhias aéreas sejam obrigadas a dar toda a assistência necessária ao passageiro que enfrenta um problema com atraso de voo, em algumas situações esse montante pago pela companhia não é suficiente para minimizar o desgaste sofrido.

Nesse caso, é possível um pedido de indenização pelos danos materiais e danos morais sofridos.

A pessoa pode, por exemplo, solicitar a devolução de quantias pagas indevidamente durante o problema, tarifas de remarcação que tiveram valores acima do praticado normalmente, serviços para a viagem contratados que foram perdidos (como reservas em hotel, carro ou passeios).

Quem viaja a trabalho e lida com um voo atrasado também pode solicitar indenização. Neste caso, o ressarcimento irá para a empresa, que teve perdas financeiras pois seu funcionário não conseguiu exercer o trabalho para o qual se ausentou do escritório.

A indenização por atraso de voo pode ser solicitada não apenas por quem se prejudicou por falha da companhia aérea. Em ocasiões que não dependem de controle da empresa, como eventos climáticos extremos, esse pedido também é válido.

Isso é possível, pois a companhia aérea deve prestar assistência ao passageiro em qualquer circunstância, mesmo quando ela não é causadora do problema que atrasou um ou mais voos.

Calcule sua indenização

Prazos para solicitar a indenização

O passageiro que pretende pedir indenização por voo atrasado precisa ficar de olho ao prazo processual, para que não perca a oportunidade. Segundo a lei, é possível exibir seus direitos até cinco anos do ocorrido.

Ou seja, se a pessoa teve prejuízos financeiros em uma viagem que teve diversos problemas e para a qual ele se atrasou no aeroporto tem até cinco anos para entrar na Justiça. Já para os voos internacionais, o prazo é menor, de dois anos.

Quem pode ser processado

Para receber a indenização por atraso de voo é necessário saber de quem cobrar. Esse processo só pode ser movido por empresas que, comprovadamente, atuem no mercado brasileiro.

Ou seja, a companhia aérea que você vai tentar a indenização precisa ter uma sede no Brasil ou parceria com empresa sediada no Brasil e que ofereça as passagens dessa primeira companhia.

É preciso também ter comprado suas passagens em lojas físicas ou via internet.

Passos para conseguir a indenização

O passageiro que se sentir prejudicado, não só pode como deve entrar na Justiça contra a companhia aérea. Contudo, para que o processo seja acolhido é preciso seguir alguns passos importantes.

  1. O primeiro deles é entrar na página de Reclamação de passageiro contra empresas aéreas, assim a companhia aérea poderá receber multas pelo serviço de baixa qualidade prestado.
  2. Se for possível, peça para a empresa aérea a Declaração de Atraso de voo (no telefone, site ou balcão).
  3. Depois, é necessário buscar ajuda no Poder Judiciário para que a empresa seja processada e possa pagar uma indenização ao passageiro prejudicado.

Página de Reclamação de passageiro contra empresas aéreas Página de Reclamação de passageiro contra empresas aéreas

Outro passo importante para quem quer ter sucesso no processo e conseguir a indenização é documentar tudo o que for possível. Por exemplo, guarde os comprovantes da compra dos bilhetes, da reserva das passagens aéreas e do cartão de embarque.

Tire fotos do painel de embarque e do documento entregue pela empresa informando os motivos do atraso do voo.

Foto do atraso de voo Foto do atraso de voo

Caso não tenha recebido a assistência material durante o período de atraso, guarde todos os comprovantes de gastos feitos por conta do problema. Por exemplo, ligações feitas para que o problema seja solucionado, notas de alimentação e do transporte utilizado, além da hospedagem.

Reúna também os documentos que informam os objetivos de sua viagem, seja a trabalho ou por lazer. Guarde, por exemplo, comprovantes de hospedagem, da compra de passeios e outros.

É importante guardar também a comprovação de inscrições em concursos, competições, convites para eventos ou reuniões de negócios, quando a viagem não for por férias.

Buscar ajuda especializada também ajuda a vencer o desafio e ser indenizado mais facilmente.

Meu voo atrasou dano moral

Enfrentar o atraso de um voo não causa apenas prejuízos materiais. O estresse provocado pela longa espera, a incerteza se a aeronave vai mesmo decolar e quanto, além do medo de perder compromissos causa um grande sofrimento no passageiro.

O sofrimento moral, assim como o prejuízo financeiro, é passível de ressarcimento, como o pagamento de indenização por atraso de voo dano moral.

No caso desse último, ele tem por objetivo ressarcir, financeiramente, a angústia, os transtornos e os constrangimentos provocados pelo atraso, ferindo o direito do consumidor, que prega a obrigação de uma empresa em tratar bem seus clientes.

Já para as indenizações de dano moral, o passageiro não consegue provar tão rapidamente por tudo o que passou por conta do atraso de sua viagem. Entretanto, segundo a legislação brasileira, o dano moral é algo presumido, ou seja, imaginado.

Isso significa que, para o Poder Judiciário, sempre que alguém tem prejuízos materiais com o atraso de um voo, o sofrimento moral também ocorreu, com a mesma intensidade.

No entanto, não é apenas porque seu voo atrasou que você automaticamente entrará na Justiça e vai receber uma bela indenização da companhia aérea. É preciso ficar atento a alguns elementos que devem estar presentes.

Por exemplo, a pontualidade. O passageiro deve ter chego ao aeroporto no período determinado para que possa embarcar tranquilamente. A empresa precisa ter passado as informações ao passageiro de alguma forma que tenha deixado margem para dúvidas.

A causa do atraso do voo também influencia na obtenção ou não da indenização por dano moral. É preciso ficar atento à situações previstas em lei, como eventos externos inesperados (um pássaro sendo sugado por uma turbina) ou fenômenos da natureza graves (um furacão ou uma tempestade tropical).

Nestes casos, o passageiro não terá direito à indenização por dano moral. Além disso, é importante verificar se a companhia aérea, ao comunicar o atraso, ofereceu opções ao consumir para solucionar o problema.

Vale a pena verificar também se a companhia aérea prestou assistência material a esse passageiro.

Para receber a indenização por danos morais, o consumidor deve procurar o Poder Judiciário. Com a ajuda de um profissional especializado, essa pessoa conseguirá construir a estratégia certa para conquistar esse dinheiro que poderá lhe ajudar a amenizar o sofrimento provocado pelo atraso.

O valor da indenização calculada a título de direitos morais equivalerá ao que juiz entender que aquele passageiro perdeu com o atraso de seu voo em bens imateriais, como dias de férias, programas que seriam feitos e o tempo de descanso, em caso de férias.

Em média, esse valor pode chegar a até R$ 8 mil. Contudo, é preciso ficar atento a alguns detalhes para que o passageiro não saia decepcionado do tribunal.

Caso a companhia aérea tenha lhe oferecido alternativas viáveis para que o problema fosse resolvido em pouco tempo e lhe deu subsídios para que encarasse o tempo de atraso, não há o que receber de indenização.

O mesmo vale para os atrasos na decolagem que não superem as quatro horas. Nestes casos, a solicitação de indenização também tende a ser negada na Justiça, aumentando apenas o desconforto e o desgaste desse passageiro.

Juizado Especial Cível

Caso o passageiro deseje, pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para pleitear sua indenização.

Nesse processo, não é necessário advogado quando a indenização não supera os 40 salários mínimos. O procedimento, aliás, é simples. Basta que a pessoa reúna seus documentos pessoais e documentos da viagem e conte seu problema no juizado.

Durante a etapa de triagem, detectado o direito à ação, um funcionário do juizado irá ensinar como o passageiro montará sua petição contra a companhia aérea.

Depois, seu pedido será alterado, para que entre nos padrões jurídicos e uma audiência de conciliação será marcada. Esse processo é bastante rápido e acontece em 15 dias.

Na audiência de conciliação, as duas partes comparecem e o juiz faz uma proposta para que o problema acabe. Se a solução oferecida atender às expectativas do passageiro, o acordo é firmado e o processo acaba ali.

Agora, se a solução apresentada não agradar, será marcada uma audiência de instrução, para que um novo passo seja dado, e o processo possa avançar. Essa audiência tentará um novo acordo entre as partes. Isso não significa que o passageiro seja obrigado a aceitar.

Caso a proposta não seja de seu agrado, pode recusar. Mas, na próxima etapa, as provas apresentadas pelas duas partes serão analisadas e essas pessoas ouvidas.

Ao final desta audiência, o juiz informará sua decisão, dando ou não ganho de causa para o passageiro. Em geral, um julgamento no Juizado Especial Cível não costuma ir tão longe. O problema tende a ser resolvido logo nas primeiras audiências, e a indenização é paga rapidamente.

Calcule sua indenização

Atraso de voo em voo direto

Um voo direto é uma alternativa que muitas pessoas escolhem para chegar mais rapidamente a seu destino, sem escalas e, assim, diminuindo o risco de que atrase ou mesmo perca compromissos.

No entanto, algumas vezes, pode acontecer de um passageiro pegar um voo direto para um destino e esse também atrasa, por inúmeros motivos, com os mostrados aqui ao longo desse texto.

Quando isso acontece, é preciso tomar providências para que esse passageiro não seja ainda mais prejudicado. Como no voo direto essa pessoa não pode sair do aeroporto caso a aeronave pare, é necessário ficar muito atento aos procedimentos.

Em caso de atraso de voo direto, o primeiro passo a tomar é procurar a companhia aérea, verificando quais as causas desse atraso. Algumas vezes, o reabastecimento do avião, para que a viagem continue, pode ser a causa desse problema.

No entanto, pode ser que ocorram problemas como danos à aeronave, necessidade de substituição ou eventos climáticos que impeçam a decolagem do avião.

Independente da causa do problema, o passageiro deve, inicialmente, ter documentado todos os comprovantes, para que possa informar à companhia aérea os prejuízos provocados pelo atraso.

Apresente reservas de hotéis, pacotes de viagem comprados, horários de reuniões, traslados e tudo o mais que possa comprovar o dano provocado por esse evento.

Fique atento também à forma com que a companhia aérea vai tratar o passageiro que está enfrentando um atraso em voos diretos. Os direitos aqui são os mesmos para quem está fazendo um voo em escala.

Isso significa que a empresa aérea deve ofertar formas de comunicação, acesso à internet, alimentação, hospedagem ou traslado até a residência do viajante ou hotel, esses itens variando de acordo com o tempo em que o voo está atrasado.

Agora, se o tratamento ofertado não for o definido pela Anac, o passageiro deve entrar na Justiça para ter parte de seu prejuízo ressarcido pela companhia aérea.

No caso de prejuízos materiais com o atraso no reinicio da viagem, a orientação é que essa pessoa reúna todos os documentos que tiver à mão e que comprovem gastos com o incidente.

Já para os danos morais, a culpa já é presumida como da companhia aérea, já que o atraso pode ser provocado sofrimento moral e ansiedade. No entanto, tudo o que o passageiro tiver à sua disposição pode ajudar a comprovar a culpa da aérea.

Se a decisão for buscar reparação judicial, o passageiro pode procurar o Juizado Especial Cível para iniciar uma ação contra a empresa aérea. Nessa vara, a ação não requer advogados quando a indenização for de até 40 salários mínimos.

Para indenizações acima desse valor será necessário buscar a Justiça comum, com um advogado constituído que trabalhe em seu processo.

Voo atrasado o que fazer para não cair na armadilha

Os voos costumam atrasar. Isso é inevitável. Tanto que todo passageiro deveria estar preparado para, ao menos uma vez em sua vida, se deparar com um problema desse tipo.

No entanto, existem alguns truques que você pode adotar em seu dia a dia e que evitam desconfortos maiores com o atraso da decolagem, diminuindo também o prejuízo financeiro provocado por isso.

Um bom conselho é observar o histórico do aeroporto em relação a atrasos de voos. Alguns são “campeões” em atrasos quando pensamos em condições climáticas ruins.

Pegar voos noturnos também pode ser um problema, pois esse tipo de voo costuma sofrer com mais problemas do que os decolam durante o dia.

Ficar de olho no número de voos que fazem a rota de sua viagem ajuda a minimizar transtornos em caso de atrasos, já que muitas viagens significa realocação de assentos em pouco tempo.

Consultar a reserva do voo via internet, um dia antes da viagem, é outro cuidado importante para quem não quer ser penalizado com o atraso da viagem.

Em algumas situações, o voo desse passageiro é alterado e a companhia aérea não avisa por não ter tido tempo hábil em fazer esse comunicado. Por isso, confirmar dia, horário e local de partida ajudam a diminuir dores de cabeça e o nervosismo.

Ao chegar ao aeroporto, fique muito atento a informações disponibilizadas nos painéis e aos avisos sonoros do local. Muitas vezes,as companhias avisam da troca de portão de embarque, quando o voo atrasa, e o passageiro acaba perdendo a aeronave.

Viajar em dias com excesso de passageiros também pode significar atrasos, já que uma boa parcela das pessoas costuma viajar em épocas como feriados prolongados e férias.

O atraso nos voos pode ser um grande transtorno e trazer até mesmo prejuízos materiais. Mas, com as dicas que trouxemos aqui, tudo pode ser um pouco menos difícil.

Se teve um voo atrasado, entre contato conosco. Podemos te ajudar!

Não deixe de ver o post sobre Overbooking e também sobre Voo Cancelado.

Calcule sua indenização