Acidente de trabalho é um evento inesperado que ocorre durante o exercício do trabalho e que pode causar lesões corporais ou perturbações funcionais que resultem em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
1. Definição de acidente de trabalho
O que caracteriza um acidente de trabalho? De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”
1.1 Acidente de trabalho típico
O acidente de trabalho típico é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
1.2 Acidentes de trajeto
Os acidentes de trajeto são aqueles que ocorrem no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador.
1.3 Doenças profissionais e/ou ocupacionais
As doenças profissionais e/ou ocupacionais são aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
2. Causas de acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho podem ser causados por diversos fatores, tais como:
2.1 Fatores humanos
Os fatores humanos incluem a falta de atenção, a imprudência, a imperícia, a negligência, a falta de treinamento, a falta de experiência, a fadiga, o estresse, o uso de drogas, entre outros. A falta de atenção é um dos principais fatores que contribuem para os acidentes de trabalho. Quando o trabalhador não está atento ao que está fazendo, ele pode cometer erros que resultem em acidentes. A imprudência e a imperícia também são fatores que contribuem para os acidentes de trabalho. A imprudência é a falta de cuidado ou precaução, enquanto a imperícia é a falta de habilidade ou conhecimento para realizar determinada tarefa.
A negligência é outro fator que contribui para os acidentes de trabalho. A negligência ocorre quando o trabalhador não cumpre as normas de segurança estabelecidas pela empresa. A falta de treinamento e experiência também são fatores que contribuem para os acidentes de trabalho. Quando o trabalhador não recebe treinamento adequado ou não tem experiência suficiente para realizar determinada tarefa, ele pode cometer erros que resultem em acidentes.
A fadiga e o estresse também são fatores que contribuem para os acidentes de trabalho. Quando o trabalhador está cansado ou estressado, ele pode cometer erros que resultem em acidentes. O uso de drogas também é um fator que contribui para os acidentes de trabalho. Quando o trabalhador usa drogas, ele pode ter sua capacidade de concentração e coordenação prejudicada, o que pode resultar em acidentes.
2.2 Fatores ambientais
Os fatores ambientais incluem a falta de iluminação, a falta de ventilação, a falta de sinalização, a falta de manutenção, a falta de equipamentos de proteção, entre outros. A falta de iluminação pode dificultar a visualização de objetos e equipamentos, aumentando o risco de acidentes. A falta de ventilação pode prejudicar a qualidade do ar, causando problemas respiratórios e aumentando o risco de acidentes. A falta de sinalização pode dificultar a identificação de áreas de risco, aumentando o risco de acidentes.
A falta de manutenção pode levar à deterioração de equipamentos e instalações, aumentando o risco de acidentes. A falta de equipamentos de proteção pode expor o trabalhador a riscos desnecessários, aumentando o risco de acidentes.
2.3 Fatores organizacionais
Os fatores organizacionais incluem a falta de planejamento, a falta de supervisão, a falta de comunicação, a falta de incentivo, a falta de punição, entre outros. A falta de planejamento pode levar à realização de atividades sem a devida preparação, aumentando o risco de acidentes. A falta de supervisão pode levar à realização de atividades sem a devida orientação, aumentando o risco de acidentes.
A falta de comunicação pode dificultar a transmissão de informações importantes sobre segurança, aumentando o risco de acidentes. A falta de incentivo pode desestimular os trabalhadores a adotarem comportamentos seguros, aumentando o risco de acidentes. A falta de punição pode levar à impunidade em caso de descumprimento das normas de segurança, aumentando o risco de acidentes.
3. Números de acidentes de trabalho no Brasil
De acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, em 2020 foram registrados 653.018 acidentes de trabalho no Brasil, sendo 2.085 deles fatais. Os setores que mais registraram acidentes de trabalho foram a indústria de transformação, a construção civil e o comércio.
Série histórica de Acidentes de trabalho
Série histórica de Acidentes de trabalho com óbito
Distribuição dos Acidentes de trabalho nos estados do Brasil
Os 10 estados com mais acidentes de trabalho:
- São Paulo: 34,6%
- Minas Gerais: 10,8%
- Rio Grande do Sul: 8,56%
- Santa Catarina: 7,93%
- Paraná: 7,59%
- Rio de Janeiro: 6,5%
- Bahia: 2,93%
- Goiás: 2,86%
- Pernambuco: 2,29%
- Espírito Santo: 2,18%
4. Números de indenização de trabalho no Brasil
De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2020 foram concedidos 206.010 benefícios de auxílio-doença acidentário e 17.380 benefícios de aposentadoria por invalidez acidentária. O auxílio-doença acidentário é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho e que ficou temporariamente incapacitado para o trabalho. O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício do trabalhador.
A aposentadoria por invalidez acidentária é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho e que ficou permanentemente incapacitado para o trabalho. O valor do benefício corresponde a 100% do salário de benefício do trabalhador.
5. Direitos e deveres do empregador e do empregado em caso de acidente de trabalho
Em caso de acidente de trabalho, tanto o empregado quanto o empregador possuem direitos e deveres específicos. Alguns deles são:
5.1 Direitos do empregado
O empregado acidentado tem direito a receber auxílio-doença acidentário, que é um benefício pago pelo INSS, correspondente a 91% do salário de benefício, até que esteja apto a retornar ao trabalho. O empregado também tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, exceto nos casos em que a empresa comprovar que o acidente não tem relação com o trabalho.
5.2 Deveres do empregador
O empregador tem o dever de fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, com equipamentos de proteção individual e coletiva adequados, além de garantir treinamento e conscientização dos trabalhadores sobre os riscos e medidas de prevenção de acidentes de trabalho. O empregador também tem o dever de comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social e de arcar com as despesas médicas e hospitalares do trabalhador acidentado.
6. Prevenção de acidentes de trabalho
A prevenção de acidentes de trabalho é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Algumas medidas de prevenção incluem:
6.1 Medidas de prevenção
- Identificação e avaliação dos riscos ocupacionais;
- Implementação de medidas de controle dos riscos;
- Treinamento e conscientização dos trabalhadores sobre os riscos e medidas de prevenção de acidentes de trabalho;
- Uso de equipamentos de proteção individual e coletiva adequados.
6.2 Treinamento e conscientização
O treinamento e a conscientização dos trabalhadores são fundamentais para a prevenção de acidentes de trabalho.
Os trabalhadores devem ser treinados para identificar os riscos ocupacionais e para adotar medidas de prevenção de acidentes.
Além disso, os trabalhadores devem ser conscientizados sobre a importância da segurança no trabalho e sobre os riscos associados às atividades que realizam.